Em 2000, o Grupo Gradiente depositou perante o INPI o registro da marca “G GRADIENTE IPHONE”, antes de a Apple comercializar seu produto no Brasil. O registro foi concedido em 2008, na classe 9, para identificar aparelhos telefônicos celulares, peças e assessórios.
Em novembro de 2008, a Apple iniciou suas atividades e vendas no Brasil e em 2013, questionou judicialmente o registro da marca pela Gradiente, obtendo vitória em primeira e segunda instâncias. A decisão de segundo grau ressaltou que a permissão para o Grupo Gradiente utilizar a expressão “iPhone” representaria imenso prejuízo para a Apple, “pois toda fama e clientela do produto decorreram de seu nível de competência e grau de excelência”.
Em seus recursos especiais, tanto a Gradiente quanto o INPI alegaram que os requisitos de registrabilidade de uma marca devem ser analisados à luz da situação fática mercadológica existente à época do depósito do pedido, e não no momento de sua concessão. Assim, a concessão do registro da marca G Gradiente Iphone foi mantida, mas sem exclusividade sobre a palavra IPHONE isoladamente.
Com a interposição do recurso extraordinário, o STF reconheceu a repercussão geral por unanimidade. O caso, todavia, ainda não tem data para julgamento. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/361838/gradiente-x-apple-stf-decidira-sobre-exclusividade-do-termo-iphone